CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 24
A base de cálculo do impôsto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 24 do Código Tributário Nacional: O Fato Gerador da Obrigação Tributária

O artigo 24 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entender a instituição de tributos. Ele estabelece que a lei é a única ferramenta capaz de definir o fato gerador de uma obrigação tributária.

O que é o Fato Gerador?

Imagine o fato gerador como a situação concreta e específica que, ao ocorrer, obriga o contribuinte a pagar um determinado tributo. É o gatilho que dispara a incidência da norma tributária. Exemplos comuns incluem:

  • Venda de um produto: Gera a obrigação de pagar impostos sobre o consumo, como o ICMS.
  • Recebimento de uma renda: Gera a obrigação de pagar impostos sobre a renda, como o Imposto de Renda.
  • Posse de um bem imóvel: Gera a obrigação de pagar impostos sobre a propriedade, como o IPTU.

A Supremacia da Lei

O artigo 24 deixa claro que nenhuma outra norma que não a lei pode determinar o que configura um fato gerador. Isso significa que decretos, portarias ou resoluções administrativas, por si só, não têm o poder de criar ou alterar a base de incidência de um tributo.

Por que isso é importante?

  1. Segurança Jurídica: Garante que o contribuinte saiba exatamente quais situações o tornarão devedor de um tributo. A clareza impede surpresas e arbitrariedades por parte do Fisco.
  2. Previsibilidade: Permite que cidadãos e empresas planejem suas atividades financeiras e fiscais com base em regras conhecidas e estáveis.
  3. Proteção contra Excessos: Impede que o Poder Executivo ou outros órgãos criem novas obrigações tributárias sem o devido debate e aprovação legislativa, respeitando a divisão de poderes.

Em Resumo

O artigo 24 do CTN consagra o princípio da legalidade tributária. Ele reafirma que somente a lei, em sentido estrito, tem o poder de instituir tributos, definindo de forma clara e precisa o fato gerador que dará origem à obrigação de pagar. Essa norma é um pilar essencial para o Estado Democrático de Direito e para a relação entre o Fisco e o contribuinte.